Problemas com seu voo?

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Dr. Samuel Ribeiro Mazurechen

OAB/RO 4.461

QUEM SOMOS?

MAZURECHEN ADVOGADOS é um escritório especializado em Direito do Consumidor Aéreo, com experiência de atuação ha mais de 15 anos, com sede na cidade de Vilhena/Rondônia e atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos clientes. Somos responsáveis pela condução de mais de 600 mil reais em indenizações por causas envolvendo companhias aéreas. O escritório conta com profissionais altamente capacitados na área do direito de consumidor aéreo, para atender seus clientes com máxima eficiência.

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Perguntas Frequentes

CANCELAMENTO DE VOO

Se o seu voo foi cancelado você pode pedir o reembolso da passagem sem qualquer desconto ou reacomodação em outro voo, até mesmo em outra companhia aérea (Resolução 400 da ANAC). Nesses casos é importante saber o real motivo do cancelamento ou alteração do voo, isso vai embasar o pedido posterior de indenazação pelos danos causados pela companhia aérea. Lembre-se sempre de pedir a DECLARAÇÃO DE CONTINGÊNCIA fornecida pela empresa aérea contendo a indicação do passageiro, data, local, número do voo cancelado e localizador da sua passagem.

PROBLEMAS COM BAGAGEM

A bagagem do passageiro aéreo deve chegar ao seu destino, ao tempo certo, intacta e inviolada. Qualquer avaria, quebrado ou sinal de arrombamento da bagagem deve ser comunicado imediatamente no guiche da empresa aérea onde será realizado preenchimento de uma declaração com a descrição dos danos causados na bagagem. São comuns casos de perda, furto de pertences do interior da bagagem dentro de aeroportos, atraso na entrega da bagagem, extravio; essas situações podem também ser alvo de indenização ao consumidor. Lembre-se de conferir sua bagagem ao chegar em seu destino, qualquer situação diferente verificada você precisará mostrar a etiqueta que comprova o despacho de bagagem e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), um formulário detalhado contendo seus dados e relato da ocorrência. Se por algum motivo não for possível fazer no momento da chegada no aeroporto, poderá realizar por telefone com registro de protocolo em até sete dias.

PERDA DE CONEXÃO

Quando o atraso no voo causa a perda da conexão, a obrigação da companhia aérea é de realocar o passageiro em outro voo. Há casos em que o remanejamento do passageiro para outro voo não resolve o problema, assim, o passageiro tem que ser compensado financeiramente pela companhia além da possibilidade de ser indenizado pelos danos sofridos direta ou indiretamente.


ATRASO DE VOO

Quando atraso ocorrer é dever da companhia aérea prestar assistência, tanto aos passageiros que estão no aeroporto quanto aos que estão a bordo da aeronave. Como a assistência é feita:


  • Uma hora ou mais: a companhia aérea tem que fornecer ao passageiro o acesso à internet e ao telefone;
  • Duas horas ou mais: a companhia deve disponibilizar para o passageiro vouchers para alimentação em lanchonetes, restaurantes do aeroporto e acesso ao telefone;
  • Mais de 4 horas: a companhia deve acomodar ou hospedar o passageiro e providenciar o traslado do aeroporto ao local de hospedagem.


Se o aeroporto estiver localizado na cidade onde o passageiro mora, a companhia aérea vai oferecer somente o transporte para a residência do passageiro e desta de volta para o aeroporto;


Se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão, há as seguintes opções:

  • Embarcar no próximo voo para o destino final, podendo ser da mesma ou de outra companhia aérea (conforme disponibilidade). Neste caso, a assistência material é mantida;
  • Receber o reembolso integral, incluindo tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem. Neste caso, a assistência material é mantida;
  • Concluir a viagem por meio de outro meio de transporte (carro, van ou táxi, por exemplo). Neste caso, a assistência material é mantida;
  • Remarcar o voo para outra data e horário, escolhidos pelo passageiro. Neste caso, a assistência material é suspensa; Permanecer no local e receber o reembolso do trecho não utilizado. Neste caso, a assistência material é suspensa.



PRAZO PARA REQUERER INDENIZAÇÕES

ATENÇÃO quanto ao PRAZO para requerer indenizações pelos danos sofridos, os passageiros lesados por companhias aéreas poderão ingressar judicialmente em até 5 (cinco) anos para problemas em voos nacionais e em até 2 (dois) anos para voos internacionais.

O que nossos clientes dizem

Mirella Paula
Mirella Paula
Mto mto mto mto obrigada To tao feliz que nao sei nem se choro ou se sorrio só Deus sabe como eu esperei por esse momento não sei nem descrever a minha felicidade de coração mesmo mto obgda !!!! Eu creio num Deus que e mto grande e fiel pra fazer coisas impossíveis nas nossas vidas e ele usou vc como instrumento pra me entregar essa bênção que era meu maior sonho que e um motivo de enorme alegria pra nossa família ???????????? obgda por tudo ! Tem pessoas que vem nas nossas vidas como anjos e vc foi um pra gente ! Muito obgda mesmo e nunca imaginei que seria tao rápido assim eu ja sabia que era um processo demorado mais não foi,foram super rápido seu trabalho e incrível só não dou 1.000estrelas pq só pode dar 5 rsrsra..... Uma pessoa de uma humanidade enorme,que entende e se coloca no nosso lugar serei grata eternamente !
Bruna Souto
Bruna Souto
Consegui um ótimo acordo com a cia aérea e super rápido! Recomendo!
Bia Mello Biscuit
Bia Mello Biscuit
Parabéns. Ótimo trabalho obg ????
Resky TV
Resky TV
Excelente advogado. Ótimo no atendimento!
Ricardo Diniz
Ricardo Diniz
Lugar agradável e atendimento excelente
Denilson Márcio Caron Filho
Denilson Márcio Caron Filho
Excelente atendimento, muito atencioso! Ajudou a resolver meu problema na hora.
Paula Gabrielly Saraiva Fernandes
Paula Gabrielly Saraiva Fernandes
Melhor escritório de advocacia, sempre dispostos a nos ajudar no que é necessário.
Jefferson Oliveira
Jefferson Oliveira
O melhor
Fernanda Braga
Fernanda Braga
Bom atendimento, escritório aconchegante, excelentes profissionais


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