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QUEM SOMOS?
MAZURECHEN ADVOGADOS é um escritório especializado em Direito do Consumidor Aéreo, com experiência de atuação ha mais de 15 anos, com sede na cidade de Vilhena/Rondônia e atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos clientes. Somos responsáveis pela condução de mais de 600 mil reais em indenizações por causas envolvendo companhias aéreas. O escritório conta com profissionais altamente capacitados na área do direito de consumidor aéreo, para atender seus clientes com máxima eficiência.
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Perguntas Frequentes
Se o seu voo foi cancelado você pode pedir o reembolso da passagem sem qualquer desconto ou reacomodação em outro voo, até mesmo em outra companhia aérea (Resolução 400 da ANAC). Nesses casos é importante saber o real motivo do cancelamento ou alteração do voo, isso vai embasar o pedido posterior de indenazação pelos danos causados pela companhia aérea. Lembre-se sempre de pedir a DECLARAÇÃO DE CONTINGÊNCIA fornecida pela empresa aérea contendo a indicação do passageiro, data, local, número do voo cancelado e localizador da sua passagem.
A bagagem do passageiro aéreo deve chegar ao seu destino, ao tempo certo, intacta e inviolada. Qualquer avaria, quebrado ou sinal de arrombamento da bagagem deve ser comunicado imediatamente no guiche da empresa aérea onde será realizado preenchimento de uma declaração com a descrição dos danos causados na bagagem. São comuns casos de perda, furto de pertences do interior da bagagem dentro de aeroportos, atraso na entrega da bagagem, extravio; essas situações podem também ser alvo de indenização ao consumidor. Lembre-se de conferir sua bagagem ao chegar em seu destino, qualquer situação diferente verificada você precisará mostrar a etiqueta que comprova o despacho de bagagem e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), um formulário detalhado contendo seus dados e relato da ocorrência. Se por algum motivo não for possível fazer no momento da chegada no aeroporto, poderá realizar por telefone com registro de protocolo em até sete dias.
Quando o atraso no voo causa a perda da conexão, a obrigação da companhia aérea é de realocar o passageiro em outro voo. Há casos em que o remanejamento do passageiro para outro voo não resolve o problema, assim, o passageiro tem que ser compensado financeiramente pela companhia além da possibilidade de ser indenizado pelos danos sofridos direta ou indiretamente.
Quando atraso ocorrer é dever da companhia aérea prestar assistência, tanto aos passageiros que estão no aeroporto quanto aos que estão a bordo da aeronave. Como a assistência é feita:
Se o aeroporto estiver localizado na cidade onde o passageiro mora, a companhia aérea vai oferecer somente o transporte para a residência do passageiro e desta de volta para o aeroporto;
Se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão, há as seguintes opções:
ATENÇÃO quanto ao PRAZO para requerer indenizações pelos danos sofridos, os passageiros lesados por companhias aéreas poderão ingressar judicialmente em até 5 (cinco) anos para problemas em voos nacionais e em até 2 (dois) anos para voos internacionais.
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